Um dos direitos dos titulares é o de requisitar ao controlador a eliminação dos dados pessoais, quando estes forem tratados com base no seu consentimento.
Mas calma! Isso não significa que a eliminação é obrigatória em razão do pedido do titular.
A requisição deve ser avaliada para saber se será possível atender o pedido ou se será o caso de não exclusão com base nas exceções que a LGPD estabelece para o exercício desse direito.
Vejamos o artigo 18, VI da LGPD:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
[…]
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
O direito de eliminação dos dados tratados mediante consentimento tem exceções, previstas no artigo 16, que estabelece as hipóteses em que os dados poderão ser conservados, mesmo que o titular solicite a exclusão.
Para saber se a solicitação poderá ser atendida é necessário verificar, primeiro, qual base legal justifica aquele tratamento.
Lembre-se que o consentimento é apenas uma das bases legais existentes na LGPD. Existem outras hipóteses legais que justificam o tratamento de dados, independente da autorização do titular.
Se a base legal para o tratamento for o consentimento, passamos para uma segunda análise, que é a verificação das hipóteses contidas no artigo 16 da LGPD, referente as possibilidades de conservação dos dados.
De acordo com o artigo 16 da LGPD:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Portanto, mesmo que o titular solicite a eliminação dos dados, pode existir um justo motivo autorizado pela LGPD para o tratamento, devendo ser verificado também por esse aspecto, se será possível eliminar ou não as informações.
Por Maria Gabriela de Assis Souza