A LGPD considera que dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, são informações pessoais que necessitam de mais proteção e, por isso, estão inseridos na categoria de dados sensíveis.
Profissionais e empresas de saúde lidam diariamente com todos ou alguns desses dados sensíveis, sendo um dos setores mais impactados pela LGPD. Logo, as obrigações e os riscos das organizações desse setor são maiores, exigindo cuidados redobrados para cumprimento da Lei.
Não podemos esquecer, evidentemente, que antes da LGPD já existiam normas importantes sobre guarda e sigilo das informações dessa natureza, como por exemplo, os códigos e resoluções de Conselhos de Classe, que disciplinam as atividades profissionais dos diversos ramos de saúde, legislações sobre prazos de armazenamento, normas para pesquisas, e tantas outras regulamentações relativas à confidencialidade e respeito à dignidade humana.
A LGPD traz algumas diretrizes ainda mais detalhadas sobre o tratamento dos referidos dados pessoais, prevendo princípios, conceitos e novas formas de visualizar a necessidade de proteção e segurança desse tipo de informação, sem anular as demais previsões normativas existentes.
E como a área da saúde abrange uma infinidade de profissionais e empresas, com características e necessidades diferentes e peculiares quanto ao tratamento de dados, a implementação da LGPD deve observar, também, os regramentos próprios de cada controlador. Assim, as organizações de saúde devem promover a implementação dos seus programas de conformidade de forma específica para a sua área de atuação, observando as disposições da LGPD em harmonia com as demais regras aplicáveis à sua atividade.
Por Maria Gabriela Assis