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A conscientização para efetividade da proteção de dados pessoais

Um dos principais objetivos da LGPD é incentivar as organizações a criarem um ambiente organizacional que possibilite o correto funcionamento da atividade econômica, com responsabilidade e respeito aos direitos dos titulares de dados.

A Lei evidencia a necessidade de coordenação interna bem definida em termos de tratamento de dados, com finalidades específicas, fluxos alinhados e segurança das informações, desde a coleta do dado até a sua eliminação.

No entanto, a aplicação prática e adequada das medidas somente será eficaz com a colaboração ativa das pessoas que fazem a organização funcionar.

Os indivíduos que formam o empreendimento devem estar cientes da importância da proteção de dados, bem como das obrigações e responsabilidades inerentes ao exercício das suas funções. Devem compreender os motivos que alicerçam as normas que lhes são apresentadas e entender a razão pelas quais são necessárias.

A conscientização é essencial para orientar e treinar os envolvidos sobre as normas que devem ser observadas em cada atividade, despertando uma visão mais ampla dos objetivos da Lei e do compromisso que se deve ter com os titulares de dados e com a sociedade.

Somente com a conscientização e comprometimento de todos os que participam da organização é que será possível aplicar com sucesso as medidas definidas em um programa de conformidade.

Não adianta criar boas políticas e normas internas, se não forem corretamente e conscientemente aplicadas na rotina da entidade, pelas pessoas que movimentam o negócio no dia a dia.

A cultura de proteção de dados deve ser implementada, incentivada e consolidada no ambiente corporativo da forma ampla, por meio de mecanismos de conscientização efetivos e permanentes.

Por isso, é muito importante que durante e depois do processo de adequação à LGPD, existam ações de conscientização de colaboradores, sócios, diretores, administradores, parceiros, etc., reforçando a necessidade de aplicação prática, intencional e contínua das medidas de privacidade e proteção de dados.

Por Maria Gabriela de Assis Souza

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