Cuidado para não transformar dados pessoais em problemas para a empresa.
Um dos princípios da LGPD é o da necessidade, pelo qual o tratamento de dados deve se limitar “ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;” (art. 6º, III). Veja que a LGPD não impede o tratamento …
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