“Só perdi o banco de dados. Não houve incidente de segurança!”

Já ouvi essa afirmação! Mas será que a “simples” perda de dados caracteriza incidente de segurança? O artigo 46 da LGPD prevê que: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, …

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